Mapa das Ações afirmativas no país

Mapa interativo das ações afirmativas nas Universidade públicas do país

O EDUCAFRO (ONG cujo objetivo é é reunir pessoas voluntárias e solidárias que lutam pela inclusão de negros, em especial, e pobres, em geral, nas Universidades Públicas ou Particular com bolsa de estudos, possibilitando seu empoderamento e mobilidade social) lançou essa ferramenta para acompanhamento das Universidades que promovem Ações Afirmativas.

Contribuição de Renato de Alcantara

sábado, 19 de maio de 2012

COMO DESENVOLVER UM SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Segundo orientações constantes no "site" da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo, disponíveis em http://www.sae.gov.br/site/?page_id=11505:

"No Brasil, tanto a oferta quanto a demanda por avaliação de políticas públicas têm avançado de forma acelerada, mas há indicações de que o crescimento da sua efetiva utilização tem sido muito mais lento. Desse descompasso, lança-se o grande desafio de se organizar as informações sobre as avaliações já produzidas nos órgãos das diversas esferas de governo (oferta) a fim de permitir melhor aproveitamento das experiências adquiridas (demanda). Se, por um lado, o financiamento tem se expandido de forma que dispõe de avaliadores com excelente formação, contribuindo para que o número de avaliações de boa qualidade e de acentuada pertinência tenha se expandido, por outro, percebe-se pouca incorporação dos resultados dessas avaliações ao desenho e aperfeiçoamento das políticas públicas no País. Nesse sentido, a SAE/PR pretende delinear um sistema nacional que seja capaz de promover o encontro entre a oferta e a demanda por avaliação de políticas públicas, indicando os instrumentos necessários para isso (como legislação, tipologia, classificação), com vistas a tornar os produtos das avaliações realizadas com recursos públicos efetivamente bens públicos, sem, no entanto, anular os incentivos para a sua realização e divulgação".
Contribuição de Sabrina Klein Brandão Mageski Pianzola

Monitoramento e a Avaliação no Ciclo das Políticas Públicas


Monitoramento e a Avaliação no Ciclo das Políticas Públicas
Como ferramentas eficazes na implementação das políticas públicas, a avaliação e o monitoramento já são tema de seminárias e chamam a atenção do governo país à fora.
Com o tema “Monitoramento e a Avaliação no Ciclo das Políticas Públicas” o secretário de Ações Estratégicas à época, Ricardo Paes de Barros, falou sobre os principais pontos que permearam o debate sobre o acompanhamento das políticas públicas no país, no III Seminário Nacional da Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação, que aconteceu no junho de 2011, em Brasília.
A palestra ministrada por Paes de Barros foi dedicada à reflexão sobre o uso de resultados de avaliações e a conceituação da avaliação como bem público. Garantir o acesso público universal ao resultado dessas avaliações e incentivar o efetivo uso das informações foram as duas estratégias abordadas pelo secretário.
“É importante pensarmos como o Brasil vem enfrentando e como deveria enfrentar a questão do desencontro entre oferta e demanda por avaliações das políticas públicas”, disse.
Para que o processo tenha melhores resultados, permitindo aos gestores definir metas governamentais, priorizar ações e desenhar programas piloto, o secretário da SAE sugeriu a implantação de mecanismos que avaliem e coordenem os estudos.
Assista ao vídeo sobre a palestra no link abaixo

http://www.sae.gov.br/site/?p=6079 

Contribuição de Sabrina Klein Brandão Mageski Pianzola
 

Ophir faz apelo para Lei de Acesso à Informação não virar letra morta

 
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, cobrou empenho de todos os agentes públicos para que a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor nesta quarta-feira (16), não se transforme em “Lei de Obstáculo à Informação”, e, pior, em letra morta. Ele fez um apelo para que imprensa e sociedade insistam perante os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) exigindo o imediato aparelhamento de suas estruturas para atender a essa nova demanda, considerando que “a informação é um bem público e a transparência necessária para o pleno exercício democrático”.

Ophir Cavalcante considerou como alarmante o despreparo dos agentes públicos diante dos primeiros questionamentos sobre a aplicação da lei. “Estão reagindo como se a lei fosse uma surpresa, quando já deviam estar devidamente aparelhados para atender à população. O cidadão contribuinte precisa saber onde e como o dinheiro público está sendo aplicado. A prática de não dar explicações está tão arraigada em nosso país que foi necessário uma lei para estabelecer um novo marco de transparência. Cabe à sociedade civil, não deixar que ela caia no vazio. A imprensa tem um papel fundamental nesse esforço”, afirmou.
Contribuição de Sabrina Klein Brandão Mageski Pianzola

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Livro debate ensino da história e cultura afro-brasileira

Cinco servidores da Fundação do Apoio à Escola Técnica (Faetec) do Rio de Janeiro são co-autores do livro “Relações etnicorraciais na escola: desafios teóricos e práticas pedagógicas após Lei 10.639”, que será lançado durante o “Seminário: Racismo e Antirracismo na educação básica do Rio de Janeiro” na próxima sexta-feira (18/5), às 19h30, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).
A obra, que é uma coletânea de artigos que abordam a aplicação da Lei 10.639, trata da obrigatoriedade do ensino e das práticas educacionais no ambiente escolar, sobre a cultura e história africana e afro-brasileira. Os servidores da Fundação que participam do livro são Leda Maria de Souza Machado da Escola Técnica Estadual (ETE) Juscelino Kubitschek; Márcia Gomes de Oliveira Suchanek, ETE Henrique Lage; Renato de Alcantara, ETE Imbariê; Aderaldo Pereira dos Santos, ETE Visconde de Mauá e do Centro de Memória da Faetec e Walter Aló, ETE República.
– O livro aborda a problemática tendo como referência a sala de aula. Sobre como professores, alunos e escolas estão tratando e debatendo o tema, ou seja, a materialização da lei em experiências pedagógicas efetivas – comenta um dos articulistas do livro Walter Aló.
Quebra de paradigmas
Já o diretor da ETE Imbarie, Renato de Alcantara  e a diretora adjunta da ETE Juscelino Kubitschek, Leda Maria de Souza Machado, destacam a necessidade de quebrar paradigmas.
- Iniciativas como essa abrem espaço para a reflexão e a discussão do ensino e o aprendizado da cultura afro na vida escolar – comenta Renato  de Alcantara, que também é aluno da Pós Graduação em Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça (GPPGeR).
O livro “Relações etnicorraciais na escola” é editado pela Quartet e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), com a organização dos professores Claudia Miranda da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), Ricardo Cesar Rocha do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) e Mônica Regina Ferreira (Uerj).
Ações educativas
Preocupada com a causa, a Fundação mantém uma série de atividades que tratam do tema, como o Núcleo de Estudos Étnicos-Raciais e Ações Afirmativas (Neera) criado em 2007 que promove o debate nas unidades escolares; o convênio assinado em 2010 com a Faculdade Zumbi dos Palmares, o qual promove intercâmbio acadêmicos entre as duas instituições e o Projeto Malungo da ETE Oscar Tenório, com o objetivo de difundir a cultura do continente africano em sala de aula.
In: http://www.faetec.rj.gov.br/index.php/3341-livro-debate-ensino-da-historia-e-cultura-afro-brasileira acessado em 17/05/2012. Adaptado.

terça-feira, 1 de maio de 2012

TJ finaliza ações para realizar “JusMulher” na sexta-feira (4)

A primeira semana de maio é a “Semana da Mulher” no Judiciário Capixaba. O mês das mães e das noivas, começa com ampla discussão de políticas públicas voltadas para a proteção do gênero feminino, com o lançamento do “JusMulher Capixaba”, um programa criado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os preparativos estão sendo ultimados para o lançamento na próxima sexta-feira (4), a partir das 9h30, no salão nobre do Palácio da Justiça, na Enseada do Suá.

O “JusMulher” é uma parceria com Governo do Estado e Municípios capixabas e conta com a colaboração dos movimentos sociais. O evento marcará a o lançamento nacional dos Centros Integrados da Mulher (CIM), idealizados pela juíza-coordenadora da Violência Doméstica no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Hermínia Maria Silveira Azoury, e que deverão ser transformados em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), que realizará no Congresso Nacional uma audiência pública a fim de debater o tema.

O CIM é um dos programas inseridos dentro do “JusMulher”. As unidades do CIM, em Vila Velha e na Serra, contarão com toda infraestrutura para atendimento a mulheres e demais vítimas de violência doméstica. Os locais terão unidades das Varas da Mulher da Serra e Vila Velha, Delegacia de Defesa da Mulher, Promotoria da Mulher, Defensoria Público, dentre outros.

O evento contará com palestras da professora Elizabeth Sussekind, mestre em Direito e Desenvolvimento e ex-secretária Nacional de Justiça, e de outras duas convidadas de renome internacional, como Amy Avelano, Amparo Araújo e Farah Decano.

Elizabeth Sussekind tem como áreas de atuação o crime, segurança pública, crime organizado nacional e internacional e proteção a direitos humanos. Ela é também membro do Conselho Consultivo do Conselho Nacional de Justiça e professora de Criminologia da PUC/RJ.

A palestra da professora Elisabeth Sussekind no “JusMulher Capixaba” será sobre “Violência Doméstica e Tráfico de Mulheres”. Ela abordará a influência da violência doméstica na posterior vitimização da mulher.

Além dela, confirmaram presença também Amy Avelano, que abordará “O Preparo de Vítimas de Violência Doméstica para Depor em Juízo”; Amparo Araújo, secretária de Direitos Humanos de Pernambuco, que falará sobre a “A violência Institucional Contra a Mulher”; e Farah Decano, que fará palestra sobre “Mobilização da Sociedade civil e Violência contra Mulheres”.

O objetivo do “JusMulher Capixaba” é efetivar o combate, a prevenção, a assistência e a garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência, como determina a Política Nacional de Enfrentamento à Violência, bem como contribuir com a mudança de cultura da desigualdade de gênero, buscar a repressão para todo o tipo de crime e dar maior efetividade às normas jurídicas. Para isso, serão realizadas campanhas educativas para incentivar que vítimas e sociedade denunciem aos órgãos competentes situações de violências domésticas.

“Uma vez existente, o problema social da violência doméstica contra a mulher adentra uma discussão mais ampla referente à insegurança pública. Esta, como fenômeno social, pode ser interpretada como consequência de uma conjugação de fatores que não podem ser resolvidos como se fosse algo comum”, apontou a juíza-responsável pela Coordenadoria da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, Hermínia Maria Azoury, que orienta o programa.

sábado, 14 de abril de 2012

DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, RACIAL E DE GÊNERO NO BRASIL


A autora, Cristina Baida Beccari fala sobre a discriminação no Brasil e, define o que seria Racismo, Preconceito, estereótipo e discriminação segundo o documento “Brasil, Gênero e Raça” lançado pelo ministério do trabalho, seu texto baseia-se na constituição de 1988 e na declaração de direitos humanos.



“O racismo e a discriminação a qualquer título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade e que tratam aos outros com igualdade, respeito e amor independente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, etc.

O Brasil é um país de cultura escravocrata e com grande miscigenação de raças, fatores estes que contribuíram para a existência de diversidades de culturas, valores e crenças. Somando-se a isso encontramos as desigualdades oriundas dos vários anos de exploração econômica do proletariado, aos 350 anos de escravidão negra e da subsequente abolição sem a acolhida no mercado de trabalho dos negros e sem que fossem propiciadas as condições mínimas para eles subsistissem; além das desigualdades relativas às mulheres, aos idosos e às crianças, que também foram oprimidos durante a longa conquista da cidadania no Brasil.

O Ministério do trabalho lançou um documento chamado: “Brasil, Gênero e Raça" em que distingue Racismo, Preconceito, Estereótipo e Discriminação.

Racismo é a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos, que no caso em tela pode ser traduzida na pretensão da existência de certa hierarquia entre negros e brancos. Segundo Ferreira, o racismo é a doutrina que sustenta a superioridade de certas raças, podendo representar ainda o preconceito ou discriminação em relação à indivíduos considerados de outras raças.

Preconceito é uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos. Compulsando a obra de Ferreira aprendemos que preconceito é uma ideia pré-concebida ou mais precisamente, a suspeita, a intolerância e a aversão a outras raças religiões e credos.

O Estereótipo consiste em um atributo dirigido a determinadas pessoas e grupos que funciona como uma espécie de carimbo ou rótulo, que retrata um prejulgamento. As pessoas rotuladas são sempre tratadas e vistas de acordo com o carimbo que recebem em detrimento de suas verdadeiras qualidades.

A Discriminação é a denominação atribuída a uma ação ou omissão violadora do direito das pessoas com base em critérios injustificados e injustos tais como: raça, sexo, idade, crença, opção religiosa, nacionalidade, etc... FERREIRA define a discriminação como sendo o tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc.”



(Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/91/1991/, acesso em: 14/04/12)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

O que são direitos reprodutivos e sexuais?


                               

Direitos reprodutivos e direitos sexuais são especificações dos os Direitos Humanos que
criticam a naturalização da sexualidade e imposição de normas de regulação da sexualidade e
da reprodução humanas. Muitas vezes essas normas são excludentes, discriminatórias ou até
criminalizantes. Por exemplo, uma relação sexual entre pessoas do mesmo sexo ainda é crime
em mais de 80 países. Do mesmo modo, sabe-se que ainda é grande o preconceito contra o
sexo na terceira idade, e negam-se informações sobre contracepção aos jovens.
Assim, esses direitos são tributários de concepções que situam a sexualidade e a reprodução
no cerne da formação cultural e política moderna e extraem o sexo da ordem natural das
coisas, para pensá-lo nos ternos mais plásticos dos discursos, instituições e práticas sociais.
No intuito de informar e difundir esses direitos o Governo Federal, especificamente o
Ministério da Saúde editou a Cartilha de Direitos Reprodutivos e Sexuais, onde se encontram
informações sobre métodos de contracepção, prevenção de doenças sexuais, cuidados de
saúde e higiene, menopausa e outros temas relativos a esses direitos.

DIREITOS SEXUAIS


  1. Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e
  2. imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a).
  3. Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.
  4. Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
  5. Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição
  6. física.
  7. Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.
  8. Direito de expressar livremente sua orientação homossexualidade, bissexualidade, entre outras.
  9. Direito de ter relação sexual independente da reprodução.
  10. Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/AIDS.
  11. Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade
  12. e sem discriminação.
  13. Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.

DIREITOS REPRODUTIVOS


  1. Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter
  2. filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas.
  3. Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos.
  4. Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.
                                          Vídeo Pela vida de todos nós.CFEMEA , 2010


Contribuição de Rosemary Granja
 Eleito o primeiro Desembargador negro no Espírito Santo

Somente a sociedade civil organizada será capaz de propor e fiscalizar políticas públicas que provoquem a equidade. Tanto a ação do Movimento Negro capixaba quanto a posse do Desembargador William Silva, que também preside a comissão de Proteção e enfrentamento à tortura são marcos desta luta.



Fonte: Portal tjes e youtube.
Contribuição de Sabrina Pianzola e Renato de Alcantara

Inspeção na Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência

“Promotoria da Mulher é a designação simplificada dada à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criada em Vitória, através da Resolução nº 010/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo”...
“... A Promotoria da Mulher de Vitória é o primeiro passo do Ministério Público do Espírito Santo no enfrentamento à violência doméstica e familiar e o prenúncio de criação de outros órgãos de execução congênere em todas as Comarcas do Estado.”

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher, realiza uma Inspeção na rede de atendimento à Mulher vítima de violência por meio de um levantamento municipal e visita aos municípios com o objetivo de buscar dados com o fito de aferir a realidade local.

O questionário encaminhado aos municípios para o referido levantamento encontra-se disponível no site:

Direito, políticas públicas e afirmação pela cultura: o Jongo do Sudeste.

      Em 1988, a Constituição Federal de traz a idéia de que o patrimônio cultural é construção social, cabendo ao Estado a tarefa de reconhecê-lo e o  proteger, tendo o apoio e a participação da sociedade. Apesar deste reconhecimento constitucional, as ações efetivas só foram tomadas a partir do Decreto n° 3.551/2000.
       A lei mostra que a sociedade passa a perceber que a cultura também está nos elementos intangíveis da vida social: os saberes e modos de fazer, as celebrações, as formas de expressão e os lugares de concentração de práticas culturais coletivas. Tais espaços são necessários na construção e consolidação da memória e a identidade dos grupos formadores da sociedade brasileira.
      Deste modo, este conceito passa a permear a vida social dos grupos e indivíduos responsáveis por essas práticas e, para garantir a salvaguarda desses bens é necessário apoiar os transmissores e mantedores de tais práticas e eles devem ser instados a participar ativamente na identificação, reconhecimento, continuidade e sustentabilidade das práticas.
      Ao conhecer a história da expressão cultural, as condições sócio ambientais e materiais que  garantem a existência e a análise de os problemas que comprometem sua continuidade, tais grupos são alçados à condição de detentores de saber socialmente válido, numa clara prática de ação afirmativa, bem como na urgência em se garantir para essas populações, geralmente em situação econômica de miserabilidade, acesso a políticas públicas existentes ou a articulação na criação de medidas que lhes garantam não só a subsistência, mas a dignidade que, historicamente lhes fora negada.
      Tal ação ocorre com o Jongo do sudeste, declarado patrimônio cultural nacional imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 15/12/2005. Manifestação cultural de origem afrodescendente,é uma “manifestação cultural complexa, que transita no campo do sagrado e do profano, o Jongo é uma instituição social na medida em que o conceito abrange, simultaneamente, a prática divinatória, dança, canto, canções, melodia, instrumentos, o momento da confraternização e o grupo social dos jongueiros”
      De manifestação que resistia em poucas localidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, o Jongo, além de  reflorescer em áreas onde era  lembrança de homens e mulheres de cabeça branca, torna-se manifestação cultural reconhecida e pesquisada . Tais ações evidenciaram problemas sociais de seus detentores e a articulação em busca de algumas soluções: No Rio de Janeiro, a Comunidade de São José da Serra, foi reconhecida como remanescente de quilombo, tendo acesso à benefícios legais, como a inclusão nos créditos do programa de Agricultura Familiar, o reconhecimento do título de propriedade de suas terras, a articulação com outros atores sociais no intuito de se garantir outras fontes de renda, como o artesanato, o agroturismo ou o turismo étnico, num esforço que contou com o apoio da Fundação Palmares, Universidades públicas, ONGs, pesquisadores, mas só foi viável pelo empenho e engajamento da própria comunidade no processo.
      No Espírito Santo, as comunidades de Jongo Mãe África, Pátria Amada, Brasil, de Presidente Kennedy, Caxambu Mestre Bento, de Itapemirim, Caxambu Santa Cruz, de Monte Alegre e Caxambu Alegria de Viver, de Vargem Alegre, Cachoeiro de Itapemirim são algumas detentoras deste saber.  Elas vêm contando com algum apoio do poder público e de Organizações Não Governamentais.

      Sabemos que as ações culturais sozinhas não são suficientes para garantir acesso pleno à cidadania de populações historicamente excluídas, mas o processo que as tira da invisibilidade e as transforma em detentoras de um saber relevante, além de restituir a autoestima, pode ser início de novas articulações governamentais, sociais e ações legais para que tais agentes gozem de seus direitos e deveres como cidadãos.

Contribuição de Renato de Alcantara

quinta-feira, 29 de março de 2012

SOBRE NOVO POSICIONAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA



A Lei n.º 11.340/06 trouxe inovação no campo da proteção à mulher no âmbito doméstico e familiar. Todavia, a letra da lei permitiu algumas interpretações que levariam os casos submetidos à Justiça, quando tratasse de violência familiar e doméstica, à utilização dos Juizados Especiais, ou seja, se o crime ou contravenção penal não ultrapassasse a pena máxima de 02 anos, o agressor poderia se valer das benesses constantes da Lei n.º 9.099/95.
Era o mesmo que dizer, se a vítima desistisse, o processo não continuaria e, caso continuasse, seria beneficiado pela lei dos Juizados Especiais Criminais. Traduzindo: caso a vítima permecesse firme no propósito de processá-lo, o agressor teria direito à transação penal e medidas alternativas para evitar possível processo criminal. Entretanto, esse cenário mudou.
 Recentemente o Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de ser o crime praticado no âmbito doméstico e familiar de ação pública incondicionada. A vontade da vítima não mais interfere na continuação do processo, que passa a ser de responsabilidade do Ministério Público. Policiais, promotores, delegados, enfim, qualquer cidadão que tomar conhecimento de qualquer crime praticado no âmbito doméstico e familiar deverá denunciá-lo e sujeitar o agressor ao processo criminal.

Atenção aos tipos de violência que poderá ser praticado; a lei assim os define:
 

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;


II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;


III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;


IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Agora a população, especialmente as mulheres, dispõe de mais uma forma de coibir a violência de gênero. O conhecimento desse mecanismo é de suma importância para coibir a ação violenta, juntamente com ações valorativas da mulher e de sua condição feminina.

Contribuição de Sabrina Klein Brandão Mageski Pianzola

CENTRAL DE OCORRÊNCIAS DA MULHER

Mulheres começam a usar a Central de Ocorrências da Serra



Nos cinco primeiros dias de funcionamento, a Central de Ocorrências da Mulher na Serra fez 13 atendimentos, segundo revelou nesta segunda-feira (26) o sargento Alves, que atua no local juntamente com mais dois sargentos: Sayonara e Costa. A Central de Ocorrência é um serviço criado pela Justiça como embrião para o Centro Integrado da Mulher (CIM), um projeto da juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, responsável pela Coordenadoria Estadual da Violência Doméstica, criada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

De acordo com o policial, o número é baixo, até porque dos 13 atendimentos, somente seis resultaram, efetivamente, em registro de ocorrências – os demais, foram apenas orientações. E mesmos essas ocorrências foram consideradas leves pelo sargento. Casos de ameaças e xingamentos. “Grave é quando das ameaças e xingamentos evolui para a agressão. Nesses casos, encaminhamos para a Delegacia Especializada em Assistência à Mulher (DEAM) para exame de corpo de delito”, disse o sargento Alves.

A equipe da Central de Ocorrências da Serra, que funciona no mesmo prédio da Secretaria de Meio Ambiente - à rua Maestro Antônio Cícero 239, bem próximo ao fórum, acredita que, na medida em que a população for tomando conhecimento do serviço, que funciona das 12 às 18 horas, os números vão aumentar. “Fazíamos pelo menos 10 ocorrências por dia no sistema antigo. Sabemos que a demanda de violência doméstica é alta”, disse Alves.

disponível em:


http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3199:mulheres-comecam-a-usar-a-central-de-ocorrencias-da-serra&catid=3:ultimasnoticias

Contribuição de Sabrina Klein Brandão Mageski Pianzola

Um exemplo de como o Governo coleta as informações da quantidade de negros que trabalham no país:

O sistema de coleta de dados para apuração da quantidade de negros existente no país, ainda não está como deveria. A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, é um programa distribuido gratuitamente pelo governo para a coleta de várias informações dos trabalhadores, entre elas está o Raça/cor. Contudo, o próprio Governo dificulta as informações, pois as pessoas declaram sua raça e o Departamento de Recursos Humanos tem que informar a cor, ou seja, apesar do GDRAIS dar a definição de raça/cor, a descrição define apenas como cor.

Obs. Essa imagem foi capturada da aréa de trabalho e o nome da pessoa e seus dados são fictícios

Postagem: Silvana Luzia Francisco
Data: 29/03/2012

terça-feira, 27 de março de 2012

IGUALDADE SALARIAL

 “ Todos iguais perante a lei”. A igualdade formal foi alcançada em nosso país, mas para alcançarmos a igualdade material e substancial existe ainda um grande caminho a trilhar repleto de lutas e manifestações populares que resultarão na conquista de novos direitos. A reportagem de Marcos Verlaine traduz mais um capitulo desta luta.


Igualdade salarial entre homens e mulheres: um desafio para o movimento sindical

Sex, 09 de Março de 2012 - 15:32h
Marcos Verlaine

A presidente Dilma Roussef vai sancionar, no dia 13 de março**, mais uma lei, que entrará para o rol de normas legais de proteção ao trabalhador. Neste caso, das trabalhadoras especificamente. Trata-se da lei que vai punir, com cinco vezes a diferença verificada em todo o período da conratação, a empresa que pagar salário menor à mulher que executar a mesma função do homem. A lacuna foi captada e materializada no Projeto de Lei 6.393/09, pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS), já aprovado pela Câmara e Senado (PLC 130/11). Para fundamentar a iniciativa, ele cita estudo divulgado em 2009 pelo site UOL Economia, em que "As trabalhadoras brasileiras são as que sofrem com maior diferença salarial em relação aos homens no mundo todo, com 34% de variação entre as remunerações de ambos os gêneros", segundo estudo publicado pela Confederação Internacional dos Sindicatos (ICFTU, em inglês).

Uma lei moderna e que certamente elevará a auto-estima das mulheres, pois essa diferença não tem nenhum cabimento. Inclusive, a prática, que é comum nas relações de trabalho no Brasil fere a Constituição, já que desrespeita o princípio da igualdade de todos perante a lei e de homens e mulheres em direitos e obrigações, consagrados no artigo 5º, inciso I, da Constituição.

Caberá aos governos (federal, estaduais e municipais), com seus órgãos de fiscalização, cuidar para que a lei tenha eficácia plena e aos sindicatos Brasil a fora pela consecução efetiva dessa norma legal alentadora, que coloca o País num patamar mais civilizado nas relações de trabalho.

A aplicação dessa nova lei não será tarefa fácil, pois normalemte as mulheres ganham menos que os homens, mesmo quando essas executam as mesmas rotinas e tarefas nos ambientes de trabalho.

Digo que não será tarefa fácil, pois a equiparação salarial implicará em aumento da folha de pagamento e isso, certamente, demandará luta dos movimentos sindical e social para que a lei não seja letra morta, apenas uma simbologia aprovada para reconhecer a deformação salarial e social.

Levantamento recente da subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho e Emprego mostra, por exemplo, que as mulheres bancárias ganham em média 24,10% a menos do que os homens, apesar de serem mais escolarizadas.

Essa diferença é mais aguda ainda nos bancos privados. Neles, a remuneração das mulheres é 29,92% inferior à dos homens. Já nos bancos públicos, a diferença salarial média entre homens e mulheres é de 15,25%.

Poderia dar mais exemplos dessa deformidade e discriminação, mas nem é preciso, pois são inúmeros os casos que nos deparamos no dia-a-dia, em diferentes áreas do mercado de trabalho, que infelizmente o senso-comum trata essa diferença como normal. O que é um grande erro.
Por este exemplo, fica claro que o movimento sindical terá de abrir mais esta frente de batalha. A nova lei será um bom tema a ser acrescentado às pautas das lutas dos trabalhadores - homens e mulheres - daqui para frente.(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

(**) Em razão de recurso contra a decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o projeto não vai ser sancinado nesta terça-feira (13). Mas o mérito permanece, embora a matéria deva ainda ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos 


Contribuição de Wendes Axis Cordeiro

Racismo e Impunidade

O racismo não é um problema exclusivamente nacional, é um mau internacional que atinge tanto o cidadão comum como celebridades do esporte. O caso mais recente atingiu jogadores do Vasco da Gama, resultando em uma pacífica e fervorosa manifestação contra o racismo no jogo de volta.


Dedé revela racismo da torcida do Libertad
Renato Silva também sofreu no duelo do Nicolás Leoz, na quarta-feira

               15/03/2012 18:19:00Come
O futebol é motivo de festa, mas volta e meia também é palco do recorrente problema do racismo. No empate em 1 a 1 entre Vasco e Libertad, os zagueiros Dedé e Renato Silva revelaram as falas ofensivas da torcida paraguaia, e lamentam que esse tipo de atitude ainda permeia o esporte.

"É triste. Não é fácil escutar um babaca chamar a gente de macaco. Fico triste por existirem pessoas assim, mas mantenho a minha cabeça erguida. Tenho orgulho da minha cor e orgulho de ser brasileiro. Não vai ser a primeira, nem a última vez, e isso não vai me abalar. Pelo contrário. Isso nos deu mais motivação lá e para o resto da vida também", desabafou o 'Mito', conforme publicado no GloboEsporte.

"Não partiu de nenhum jogador ou membro da comissão técnica. E sim dos torcedores. Mas se por acaso eu ouvir algo, a história aqui é diferente. Estamos no nosso país e vamos procurar tomar alguma medida", continuou.

Renato segue o discurso do colega, e espera que a maneira como a dupla de defensores se portou no Nicolas Leóz desmotive futuros atos de discriminação.


"Não sei por que insistem nisso. Xingaram muito mesmo. Mas não demos bola. Se a gente corresse atrás de polícia ou alguma coisa, isso poderia gerar um sentimento ainda maior de raiva. Como a gente ignorou, acredito que não vão voltar a fazer", finalizou.

http://www.goal.com/br/news/226/copa-libertadores/2012/03/15/2969978/ded%C3%A9-revela-racismo-da-torcida-do-libertad
Contribuição de Wendes Axis Cordeiro

quinta-feira, 22 de março de 2012

Escavações e descoberta

Se alguém ainda tem dúvidas de como o negro foi humilhado e escravizado, tratado e vendido como animal, assista ao vídeo acima.
 Reportagem exibida no jornal nacional:  Obras no porto do Rio de Janeiro revelam um cemitério de ossos, ma também de elementos que revelam muita coisa dos negros que chegavam ao Brasil para trabalhar como escravos.

domingo, 18 de março de 2012

Revolta de escravos no ES



A insurreição de queimado completa 163 anos amanhã, dia 19 de março. A prefeitura da Serra por meio de algumas secretarias promove uma série de atividades para lembrar o fato histórico e refletir sobre.
Essa revolta de escravos aconteceu com o objetivo de luta pela liberdade, liderada por Chico Prego, João da Viúva e Elisiário. Tropas do lugar e de outros estados foram chamadas e os revoltosos foram violentamente calados. Hoje a data é lembrada e o local é Patrimônio Histórico Estadual e Municipal.

Detalhes sobre a programação no site:

http://www.serra.es.gov.br/portal_pms/ecp/noticia.do?evento=portlet&pAc=not&acao=proc&pIdPlc=&idConteudo=26887

quinta-feira, 8 de março de 2012

Mulheres


 Desde o tempo dos escravos já mostrava seu valor. Negra, forte, corajosa, até o tronco suportou. hoje em dia já liberta dos senhores predadores, mas escrava do trabalho mal remunerado, do preconceito e dos amores mascarados, muitas vezes, pela violência...
Mulheres deste Brasil, parabéns por serem guerreiras e, mesmo errando ou chorando, sempre lutarem pelos seus sonhos.


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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Questão de racismo?

Há muito tempo os meios de comunicação exploram as mulheres loiras nas inúmeras propagandas de cerveja, embora seja um absurdo nada até hoje foi feito para que tal atitude fosse vetada. Agora a imagem que se apesenta para uma nova propaganda de cerveja é a de uma negra. Será que a atitude de explorar o corpo da mulher negra não seria uma atitude racista? Afinal de contas será que todas as negras possuem a mesma estética corporal? Qual o objetivo real da propaganda?

Imagem retirada de http://minimoajuste.blogspot.com/, acesso em 25/02/2012

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012


Olho esta imagem pensando nas estratégias de observação propostas por Elias e Scotson em Os estabelecidos e os outsiders (1994). A pesquisa deles analisou a forma como os moradores mais antigos da pequena comunidade inglesa (Winston Parva), paradigma dos “estabelecidos”, exerciam poder sobre um grupo de moradores mais recentes, os outsiders. Ao segundo grupo, a partir da anomia, eram imputados valores morais negativos, como sujeira, desordem, falta de autocontrole, a fim de demonstrar sua inferioridade. A força da estigmatização era tanta que os próprios indivíduos do grupo considerado inferior assumiam a carência de qualidades, sentindo-se menos humanos que os estabelecidos. Este mecanismo favorecia ao que Elias e Scotson consideraram uma das mais significativas características da relação estabelecidos-outsiders, a “complementaridade entre o carisma grupal (do próprio grupo) e a desonra grupal (dos outros)”. Assim, se reforçava a imagem negativa dos moradores dos bairros mais recentes. Da leitura do texto - cujas conclusões Elias e Scotson acreditam serem universais, ou seja, é possível perceber transposição para o plano simbólico do jogo de forças sociais em ação em todos os momentos históricos - ressalta a idéia de que entre “estabelecido” e outsiders trata-se sempre da sobrevivência do grupo mais forte, que procura resguardar sua auto-estima a partir da construção de um referencial que o diferencie dos outros grupos tidos como inferiores. O perigo é que entre o poder gerado pela auto-imagem positiva e a depreciação da imagem dos outros está o processo coletivo de discriminação.

Esqueço Elias e Scotson. Penso agora nos outsiders do nosso tempo - homossexuais, negros, índios, mulheres, deficientes – e compreendo o valor das ações afirmativas como forma de impor respeito às DIFERENÇAS.

ELIAS, Norbert; SCOTSON, John. L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

Contribuição de Rosemary

domingo, 18 de dezembro de 2011

Preconceito em Poesia


 



Que culpa tenho eu
Se tua pele é branca,
Se minh’alma é franca,
Se o preconceito é teu?

Orgulho tenho eu
Da minha negritude,
Pois essa é uma virtude
Que Deus-Pai me deu.

Que culpa eu posso ter
Se nada fiz pra merecer
De Deus tanto amor?...

Rasga do teu peito
O infame preconceito
Contra minha negra cor!
(Joésio Menezes)



Retirado de http://joesio.blogspot.com/, acesso em 09/12/2011 Por Sabrina Mageski

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Quilombolas poderão comercializar produtos com nota fiscal


Quilombolas do estado do Espírito Santo, certificados pela Fundação Cultural Palmares (FCP), poderão comercializar os produtos cultivados em seus territórios, emitindo notas fiscais. A medida aprovada pelo governo do estado foi decretada na última semana do mês de julho, e torna possível a participação das comunidades em programas de compra de alimentos do Governo Federal.
O Decreto n° 2808-R/2011 que altera o Artigo 41-A da Constituição Estadual é resultado de debates entre comunidades, associações quilombolas, a Coordenação Estadual Quilombola Zacimba Gaba, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA) da FCP, Alexandro Reis, “O Decreto tem papel fundamental para a inclusão produtiva, a garantia de renda e a melhoria da qualidade de vida dos quilombolas”, ressalta.
adaptado de  http://www.palmares.gov.br/?p=13131 acessado em 01/12/2011
(Contribuição de Wendes e Renato)

Lélia Gonzalez. Veja os vídeos e comente!

Já ouvi dizer que um blog tem que ser ágil e não pode exigir muito tempo do seu leitor, que na internet tudo acontece rápido. Não sei se entendo ou acredito nisso pois sou de outra época.
Sendo assim, encontrei esses dois depoimentos de Lélia Gonzalez,  intelectual negra que escreve, entre outras coisas,  o artigo A questão negra no Brasil mostrando que o racismo cria mecanismos para a manutenção do papel subalterno do/a negro/a na sociedade de classes. Além disso criticava duramente a ideologia que relegava as mulheres aos papeis sexuais , de trabalho e maternais similares aos do período colonial escravocrata.
Cada parte tem cerca de 11 minutos. Gostaria muitíssimo que você comentasse as instigantes falas dessa fantástica pensadora.





O moderno Movimento Negro brasileiro: trajetórias


Com profundas relações com os períodos de democracia plena no Brasil, o movimento negro moderno emerge no século XX, propondo a integração do negro na sociedade capitalista. Grêmios recreativos, associações beneficientes e sociedades cívicas constituíram-se como espaço de lazer e auxílio da população negra pobre. Destaca-se a Frente Negra Brasileira (FNB) cuja atuação era baseada no enfrentamento público do preconceito e daqueles que impediam o pleno gozo dos direitos civis. Antes mesmo que a integração social dos afrobrasileiros se desse, a própria Frente, composta por profissionais liberais, garantia uma rede de proteção social para os seus associados, através de assistência financeira, jurídica, médica e educacional.
Por não ter eco na agenda política dos partidos conservadores ou mais populares do país à época, as questões referentes ao/a negro/a eram efetivamente cumpridas pela FNB, que deixa como legado a prova da exeqüibilidade da universalização do conceito de cidadania no Brasil. Infelizmente, durante a ditadura de Vargas, as vozes desses valorosos homens e mulheres são caladas.
Findo o Estado Novo, temos o reflorescimento do movimento negro no país. Em um contexto histórico de questionamento das teorias racistas, que apoiaram o Nazismo e o Fascismo, os militantes da causa do/a negro/a não buscam somente a integração social: o foco desloca-se, também, para a expressão cultural e sua ligação com a sociedade. Entidades luminares são A União dos Homens de Cor (UHC) e o Teatro Experimental do Negro (TEN).
A primeira objetivava dar visibilidade à temática do preconceito racial. Já o TEN, tinha como objetivo a valorização da identidade cultural e o reconhecimento da ancestralidade africana, entendida como elemento antialienante, antídoto para o embranquecimento social, aceitação tácita de valores da sociedade dominante, composta por brancos Sua atuação surge na urgência da construção de um teatro negro que se oponha à discriminação na vida social do país.  Veja no vídeo abaixo a fala de seu fundador o intelectual, ator, dramaturgo e Senador Abdias do Nascimento (1914-2011)

Peças com temáticas afrobrasileira ganham força e importantes atores são revelados como Haroldo Costa, Abdias Nascimento, Rute de Souza e Lea Garcia. Além disso, o TEM não perde a meta da inserção do negro na comunidade político-econômica brasileira. Mais uma vez a ditadura, agora a gerada no golpe de 1964 silencia as vozes da igualdade.
Em meados de 1970, com a abertura política, nova mobilização negra floresce: Influenciada pelo marxismo, embalada pela soul music, estilizada no black power estadunidense, agrega um novo conceito à luta contra o racismo, a consciência negra despertar crítico para a luta por reconhecimento e cidadania num movimento simultaneamente individual e coletivo de afirmação étnico-racial que se liga às particularidades de nossa realidade sócio-histórico-cultural, sendo o Movimento Negro contra a Discriminação Racial a entidade mais representativa desse período.
Contemporaneamente, o movimento negro assume a reinvidicação por direitos civis sociais e reconhecimento social. O fato de haver, hoje, as comemorações no feriado de 20 de novembro, homenagem a Zumbi dos Palmares e a Consciência Negra mostram que essas agendas vêm sendo atendidas, apesar de ainda haver um grande caminho a se trilhar para a plena conquista da igualdade.
Se as mobilizações dos Movimentos Negros e de parceiros de outros movimentos sociais possibilitaram a criação e fortalecimento da Fundação Palmares, da criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, e da promulgação da lei 10639/2003, instituindo o ensino de História e cultura da África e dos/das Afrobrasileiros/as em todas as instituições de ensino do país, ainda há muito o que se fazer para que o país garanta pleno exercício da cidadania a todos e todas: negros, negras, branco, brancas, índios e índias.
(contribuição de Renato de Alcantara)

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

EDUCANDO PARA A DIVERSIDADE

Educando para a diversidade: as leis Federais 10.639/03, e 11645/08.

Dados do PNAD/IBGE (2009) demonstram que 44,2% dos brasileiros se autodeclaram pardos, 6,9% se dizem negros, 48,2%, brancos e 0,9% afirmam pertencer a outras raças. No entanto o ambiente escolar não reflete essa diversidade. Prova disso é a baixa concentração de negros e pardos no ensino superior e a pouca presença da história e da  cultura afro-brasileira no material didático do ensino básico. Na verdade, mesmo nos cursos universitários, o percentual de estudos nesses campos  ainda é proporcionalmente pequeno. Este quadro fere princípios basilares da Constituição Federal, que pela atenção dada à igualdade de direitos e garantias ficou conhecida como “constituição cidadã”.
Nesse sentido, é de importância capital o papel da educação para efetivar ações afirmativas, visando à valorização e o reconhecimento da identidade e singularidade de todas as etnias que compõem a população brasileira. Para a população negra (somatório de negros e pardos), esse reconhecimento se deu de forma inequívoca com a sanção da Lei Federal n° 10.639/03, mais tarde alterada pela Lei 11645/08, a fim de contemplar também a população indígena e sua cultura. Os desdobramentos desses instrumentos legais estendem seus efeitos a todos os níveis da educação, restando claro o papel agregador e formador das instituições de ensino superior no que diz respeito à política de educação para as Relações Interraciais.
Vários dispositivos legais foram concebidos no intuito de se regulamentar e nortear esse escopo legal como o Artigo 1º  do Parecer CNE/CP 3/2004 que dá atenção especial “à formação inicial e continuada de professores, necessariamente quanto á Educação das relações Étnico-Raciais” e “ao ensino sistemático de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, em especial em conteúdos de Educação Artística, Literatura e História do Brasil”. Além disso, quanto às atribuições das Instituições de Ensino Superior, o Plano Nacional para Implementação das Diretrizes Nacionais para Educação das Relações Étinico-Raciais destaca a capacitação de discentes para a produção e análise crítica de material didático e paradidático relativo à temáticas da cultura e história negras.
Desta forma, para a positiva implementação da lei 10/639/03 e sua correlata 11645/08, é necessário que esteja na agenda do poder público seja Municipal, Estadual ou Federal a efetiva realização de sensibilização e treinamento de docentes e demais profissionais de educação, a construção de acervo bibliográfico sobre as culturas afrobrasileira e indígena a fim de que estas não sejam somente estudadas ou celebradas nos dias 19 de abril ou 20 de novembro. Por fazerem parte da construção identitária de, pelo menos, 51% de toda a população do país devem ser percebidas no cotidiano escolar.





(Contribuição de Renato de Alcantara e Rosemary da Silva Granja)

Discriminação Institucional e Branquitude

DISCRIMINAÇÃO  INSTITUCIONAL 

A discriminação  institucional  (Bento, 1992)  tem  caráter  rotineiro  e contínuo,  sistêmico,  às  vezes  burocrático,  pode  variar de aberta ou encoberta,  visível  ou  escamoteada  da  visão  pública.  É importante salientar que:
·         discriminação institucional ocorre independente do fato de as pessoas terem ou não preconceito aberto, terem ou não intenção de discriminar;
·          racismo institucional faz parte da lógica das sociedades racistas;
·         comportamentos  de gestores, aparentemente livres de preconceitos, podem   gerar   conseqüências   negativas   para   os   grupos  sociais discriminados.
   São exemplos de discriminação institucional:
·         a   ausência  de  negros  nos  postos  de  trabalho,  mesmo  que  não ocorram atos isolados de vandalismo contra negros;
·         as  altas  taxas de mortalidade entre crianças negras, decorrentes de habitação ou alimentação inadequadas;
            É necessário chamar a atenção para os seguintes fatos:
·         a discriminação  racial tem como motor o desejo de manutenção e a conquista de privilégios de um grupo sobre outro;
·         a  noção  de  privilégios  é  essencial: o desejo de manter o privilégio, combinado ou não com a rejeição aos negros, gera discriminação;
·         a  discriminação  é  uma ação que restringe, que viola direitos e, para combatê-la,    necessita-se    da    criação    de    normas   regras,   leis institucionais. (CERT 2005  p.65)
CERRT, Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades. Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Educação. São Paulo, 2005.

DISCRIMINAÇÃO INSTITUCIONAL E BRANQUITUDE

            A discriminação institucional tem caráter grupal, coletivo funciona como um acordo não verbalizado de modo que os agentes, em diferentes contextos, atuam de maneira similar, ou seja, sempre na defesa dos interesses do grupo.
            Muitas vezes, gestores brancos em lugares de poder oferecem grandes resistências á implementação de políticas de promoção da igualdade racial. Provavelmente muitos deles não se reconhecem como parte indissociável do quadro que gerou a desigualdade racial, bem como de sua reprodução contemporânea e de seu modo de funcionamento.
Em pesquisa realizada na administração pública, Bento (2002) observou que gestores organizacionais, habitualmente omissos quanto à discriminação contra negros, mostravam-se preocupados com a possibilidade de as políticas de ação afirmativa, ou de promoção da igualdade racial, discriminarem os brancos. Essa cumplicidade parece ser um importante elemento de identificação e de identidade branca, que influencia a ação desses gestores no cotidiano do trabalho.
            Vale lembrar que os brancos são “racializados” simplesmente por viverem em uma sociedade racializada, é necessário observar a experiência de ser branco. A ação de um gestor está sempre informada por essa condição de branco, que não é neutra, embora busque aparentar neutralidade. É sempre salutar perguntar: “ O que significa ser branco no Brasil”.   

CERRT, Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades. Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Educação. São Paulo, 2005.


Para assistir a vídeos sobre este tema, siga o link abaixo.
http://www.ceert.org.br/videos.html

(Contribuição de Wendes Axis Cordeiro)