Mapa das Ações afirmativas no país

Mapa interativo das ações afirmativas nas Universidade públicas do país

O EDUCAFRO (ONG cujo objetivo é é reunir pessoas voluntárias e solidárias que lutam pela inclusão de negros, em especial, e pobres, em geral, nas Universidades Públicas ou Particular com bolsa de estudos, possibilitando seu empoderamento e mobilidade social) lançou essa ferramenta para acompanhamento das Universidades que promovem Ações Afirmativas.

Contribuição de Renato de Alcantara

quinta-feira, 29 de março de 2012

SOBRE NOVO POSICIONAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA



A Lei n.º 11.340/06 trouxe inovação no campo da proteção à mulher no âmbito doméstico e familiar. Todavia, a letra da lei permitiu algumas interpretações que levariam os casos submetidos à Justiça, quando tratasse de violência familiar e doméstica, à utilização dos Juizados Especiais, ou seja, se o crime ou contravenção penal não ultrapassasse a pena máxima de 02 anos, o agressor poderia se valer das benesses constantes da Lei n.º 9.099/95.
Era o mesmo que dizer, se a vítima desistisse, o processo não continuaria e, caso continuasse, seria beneficiado pela lei dos Juizados Especiais Criminais. Traduzindo: caso a vítima permecesse firme no propósito de processá-lo, o agressor teria direito à transação penal e medidas alternativas para evitar possível processo criminal. Entretanto, esse cenário mudou.
 Recentemente o Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de ser o crime praticado no âmbito doméstico e familiar de ação pública incondicionada. A vontade da vítima não mais interfere na continuação do processo, que passa a ser de responsabilidade do Ministério Público. Policiais, promotores, delegados, enfim, qualquer cidadão que tomar conhecimento de qualquer crime praticado no âmbito doméstico e familiar deverá denunciá-lo e sujeitar o agressor ao processo criminal.

Atenção aos tipos de violência que poderá ser praticado; a lei assim os define:
 

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;


II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;


III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;


IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Agora a população, especialmente as mulheres, dispõe de mais uma forma de coibir a violência de gênero. O conhecimento desse mecanismo é de suma importância para coibir a ação violenta, juntamente com ações valorativas da mulher e de sua condição feminina.

Contribuição de Sabrina Klein Brandão Mageski Pianzola

CENTRAL DE OCORRÊNCIAS DA MULHER

Mulheres começam a usar a Central de Ocorrências da Serra



Nos cinco primeiros dias de funcionamento, a Central de Ocorrências da Mulher na Serra fez 13 atendimentos, segundo revelou nesta segunda-feira (26) o sargento Alves, que atua no local juntamente com mais dois sargentos: Sayonara e Costa. A Central de Ocorrência é um serviço criado pela Justiça como embrião para o Centro Integrado da Mulher (CIM), um projeto da juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, responsável pela Coordenadoria Estadual da Violência Doméstica, criada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

De acordo com o policial, o número é baixo, até porque dos 13 atendimentos, somente seis resultaram, efetivamente, em registro de ocorrências – os demais, foram apenas orientações. E mesmos essas ocorrências foram consideradas leves pelo sargento. Casos de ameaças e xingamentos. “Grave é quando das ameaças e xingamentos evolui para a agressão. Nesses casos, encaminhamos para a Delegacia Especializada em Assistência à Mulher (DEAM) para exame de corpo de delito”, disse o sargento Alves.

A equipe da Central de Ocorrências da Serra, que funciona no mesmo prédio da Secretaria de Meio Ambiente - à rua Maestro Antônio Cícero 239, bem próximo ao fórum, acredita que, na medida em que a população for tomando conhecimento do serviço, que funciona das 12 às 18 horas, os números vão aumentar. “Fazíamos pelo menos 10 ocorrências por dia no sistema antigo. Sabemos que a demanda de violência doméstica é alta”, disse Alves.

disponível em:


http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3199:mulheres-comecam-a-usar-a-central-de-ocorrencias-da-serra&catid=3:ultimasnoticias

Contribuição de Sabrina Klein Brandão Mageski Pianzola

Um exemplo de como o Governo coleta as informações da quantidade de negros que trabalham no país:

O sistema de coleta de dados para apuração da quantidade de negros existente no país, ainda não está como deveria. A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, é um programa distribuido gratuitamente pelo governo para a coleta de várias informações dos trabalhadores, entre elas está o Raça/cor. Contudo, o próprio Governo dificulta as informações, pois as pessoas declaram sua raça e o Departamento de Recursos Humanos tem que informar a cor, ou seja, apesar do GDRAIS dar a definição de raça/cor, a descrição define apenas como cor.

Obs. Essa imagem foi capturada da aréa de trabalho e o nome da pessoa e seus dados são fictícios

Postagem: Silvana Luzia Francisco
Data: 29/03/2012

terça-feira, 27 de março de 2012

IGUALDADE SALARIAL

 “ Todos iguais perante a lei”. A igualdade formal foi alcançada em nosso país, mas para alcançarmos a igualdade material e substancial existe ainda um grande caminho a trilhar repleto de lutas e manifestações populares que resultarão na conquista de novos direitos. A reportagem de Marcos Verlaine traduz mais um capitulo desta luta.


Igualdade salarial entre homens e mulheres: um desafio para o movimento sindical

Sex, 09 de Março de 2012 - 15:32h
Marcos Verlaine

A presidente Dilma Roussef vai sancionar, no dia 13 de março**, mais uma lei, que entrará para o rol de normas legais de proteção ao trabalhador. Neste caso, das trabalhadoras especificamente. Trata-se da lei que vai punir, com cinco vezes a diferença verificada em todo o período da conratação, a empresa que pagar salário menor à mulher que executar a mesma função do homem. A lacuna foi captada e materializada no Projeto de Lei 6.393/09, pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS), já aprovado pela Câmara e Senado (PLC 130/11). Para fundamentar a iniciativa, ele cita estudo divulgado em 2009 pelo site UOL Economia, em que "As trabalhadoras brasileiras são as que sofrem com maior diferença salarial em relação aos homens no mundo todo, com 34% de variação entre as remunerações de ambos os gêneros", segundo estudo publicado pela Confederação Internacional dos Sindicatos (ICFTU, em inglês).

Uma lei moderna e que certamente elevará a auto-estima das mulheres, pois essa diferença não tem nenhum cabimento. Inclusive, a prática, que é comum nas relações de trabalho no Brasil fere a Constituição, já que desrespeita o princípio da igualdade de todos perante a lei e de homens e mulheres em direitos e obrigações, consagrados no artigo 5º, inciso I, da Constituição.

Caberá aos governos (federal, estaduais e municipais), com seus órgãos de fiscalização, cuidar para que a lei tenha eficácia plena e aos sindicatos Brasil a fora pela consecução efetiva dessa norma legal alentadora, que coloca o País num patamar mais civilizado nas relações de trabalho.

A aplicação dessa nova lei não será tarefa fácil, pois normalemte as mulheres ganham menos que os homens, mesmo quando essas executam as mesmas rotinas e tarefas nos ambientes de trabalho.

Digo que não será tarefa fácil, pois a equiparação salarial implicará em aumento da folha de pagamento e isso, certamente, demandará luta dos movimentos sindical e social para que a lei não seja letra morta, apenas uma simbologia aprovada para reconhecer a deformação salarial e social.

Levantamento recente da subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho e Emprego mostra, por exemplo, que as mulheres bancárias ganham em média 24,10% a menos do que os homens, apesar de serem mais escolarizadas.

Essa diferença é mais aguda ainda nos bancos privados. Neles, a remuneração das mulheres é 29,92% inferior à dos homens. Já nos bancos públicos, a diferença salarial média entre homens e mulheres é de 15,25%.

Poderia dar mais exemplos dessa deformidade e discriminação, mas nem é preciso, pois são inúmeros os casos que nos deparamos no dia-a-dia, em diferentes áreas do mercado de trabalho, que infelizmente o senso-comum trata essa diferença como normal. O que é um grande erro.
Por este exemplo, fica claro que o movimento sindical terá de abrir mais esta frente de batalha. A nova lei será um bom tema a ser acrescentado às pautas das lutas dos trabalhadores - homens e mulheres - daqui para frente.(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

(**) Em razão de recurso contra a decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o projeto não vai ser sancinado nesta terça-feira (13). Mas o mérito permanece, embora a matéria deva ainda ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos 


Contribuição de Wendes Axis Cordeiro

Racismo e Impunidade

O racismo não é um problema exclusivamente nacional, é um mau internacional que atinge tanto o cidadão comum como celebridades do esporte. O caso mais recente atingiu jogadores do Vasco da Gama, resultando em uma pacífica e fervorosa manifestação contra o racismo no jogo de volta.


Dedé revela racismo da torcida do Libertad
Renato Silva também sofreu no duelo do Nicolás Leoz, na quarta-feira

               15/03/2012 18:19:00Come
O futebol é motivo de festa, mas volta e meia também é palco do recorrente problema do racismo. No empate em 1 a 1 entre Vasco e Libertad, os zagueiros Dedé e Renato Silva revelaram as falas ofensivas da torcida paraguaia, e lamentam que esse tipo de atitude ainda permeia o esporte.

"É triste. Não é fácil escutar um babaca chamar a gente de macaco. Fico triste por existirem pessoas assim, mas mantenho a minha cabeça erguida. Tenho orgulho da minha cor e orgulho de ser brasileiro. Não vai ser a primeira, nem a última vez, e isso não vai me abalar. Pelo contrário. Isso nos deu mais motivação lá e para o resto da vida também", desabafou o 'Mito', conforme publicado no GloboEsporte.

"Não partiu de nenhum jogador ou membro da comissão técnica. E sim dos torcedores. Mas se por acaso eu ouvir algo, a história aqui é diferente. Estamos no nosso país e vamos procurar tomar alguma medida", continuou.

Renato segue o discurso do colega, e espera que a maneira como a dupla de defensores se portou no Nicolas Leóz desmotive futuros atos de discriminação.


"Não sei por que insistem nisso. Xingaram muito mesmo. Mas não demos bola. Se a gente corresse atrás de polícia ou alguma coisa, isso poderia gerar um sentimento ainda maior de raiva. Como a gente ignorou, acredito que não vão voltar a fazer", finalizou.

http://www.goal.com/br/news/226/copa-libertadores/2012/03/15/2969978/ded%C3%A9-revela-racismo-da-torcida-do-libertad
Contribuição de Wendes Axis Cordeiro

quinta-feira, 22 de março de 2012

Escavações e descoberta

Se alguém ainda tem dúvidas de como o negro foi humilhado e escravizado, tratado e vendido como animal, assista ao vídeo acima.
 Reportagem exibida no jornal nacional:  Obras no porto do Rio de Janeiro revelam um cemitério de ossos, ma também de elementos que revelam muita coisa dos negros que chegavam ao Brasil para trabalhar como escravos.

domingo, 18 de março de 2012

Revolta de escravos no ES



A insurreição de queimado completa 163 anos amanhã, dia 19 de março. A prefeitura da Serra por meio de algumas secretarias promove uma série de atividades para lembrar o fato histórico e refletir sobre.
Essa revolta de escravos aconteceu com o objetivo de luta pela liberdade, liderada por Chico Prego, João da Viúva e Elisiário. Tropas do lugar e de outros estados foram chamadas e os revoltosos foram violentamente calados. Hoje a data é lembrada e o local é Patrimônio Histórico Estadual e Municipal.

Detalhes sobre a programação no site:

http://www.serra.es.gov.br/portal_pms/ecp/noticia.do?evento=portlet&pAc=not&acao=proc&pIdPlc=&idConteudo=26887

quinta-feira, 8 de março de 2012

Mulheres


 Desde o tempo dos escravos já mostrava seu valor. Negra, forte, corajosa, até o tronco suportou. hoje em dia já liberta dos senhores predadores, mas escrava do trabalho mal remunerado, do preconceito e dos amores mascarados, muitas vezes, pela violência...
Mulheres deste Brasil, parabéns por serem guerreiras e, mesmo errando ou chorando, sempre lutarem pelos seus sonhos.


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