Mapa das Ações afirmativas no país

Mapa interativo das ações afirmativas nas Universidade públicas do país

O EDUCAFRO (ONG cujo objetivo é é reunir pessoas voluntárias e solidárias que lutam pela inclusão de negros, em especial, e pobres, em geral, nas Universidades Públicas ou Particular com bolsa de estudos, possibilitando seu empoderamento e mobilidade social) lançou essa ferramenta para acompanhamento das Universidades que promovem Ações Afirmativas.

Contribuição de Renato de Alcantara

sábado, 14 de abril de 2012

DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, RACIAL E DE GÊNERO NO BRASIL


A autora, Cristina Baida Beccari fala sobre a discriminação no Brasil e, define o que seria Racismo, Preconceito, estereótipo e discriminação segundo o documento “Brasil, Gênero e Raça” lançado pelo ministério do trabalho, seu texto baseia-se na constituição de 1988 e na declaração de direitos humanos.



“O racismo e a discriminação a qualquer título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade e que tratam aos outros com igualdade, respeito e amor independente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, etc.

O Brasil é um país de cultura escravocrata e com grande miscigenação de raças, fatores estes que contribuíram para a existência de diversidades de culturas, valores e crenças. Somando-se a isso encontramos as desigualdades oriundas dos vários anos de exploração econômica do proletariado, aos 350 anos de escravidão negra e da subsequente abolição sem a acolhida no mercado de trabalho dos negros e sem que fossem propiciadas as condições mínimas para eles subsistissem; além das desigualdades relativas às mulheres, aos idosos e às crianças, que também foram oprimidos durante a longa conquista da cidadania no Brasil.

O Ministério do trabalho lançou um documento chamado: “Brasil, Gênero e Raça" em que distingue Racismo, Preconceito, Estereótipo e Discriminação.

Racismo é a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos, que no caso em tela pode ser traduzida na pretensão da existência de certa hierarquia entre negros e brancos. Segundo Ferreira, o racismo é a doutrina que sustenta a superioridade de certas raças, podendo representar ainda o preconceito ou discriminação em relação à indivíduos considerados de outras raças.

Preconceito é uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos. Compulsando a obra de Ferreira aprendemos que preconceito é uma ideia pré-concebida ou mais precisamente, a suspeita, a intolerância e a aversão a outras raças religiões e credos.

O Estereótipo consiste em um atributo dirigido a determinadas pessoas e grupos que funciona como uma espécie de carimbo ou rótulo, que retrata um prejulgamento. As pessoas rotuladas são sempre tratadas e vistas de acordo com o carimbo que recebem em detrimento de suas verdadeiras qualidades.

A Discriminação é a denominação atribuída a uma ação ou omissão violadora do direito das pessoas com base em critérios injustificados e injustos tais como: raça, sexo, idade, crença, opção religiosa, nacionalidade, etc... FERREIRA define a discriminação como sendo o tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc.”



(Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/91/1991/, acesso em: 14/04/12)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

O que são direitos reprodutivos e sexuais?


                               

Direitos reprodutivos e direitos sexuais são especificações dos os Direitos Humanos que
criticam a naturalização da sexualidade e imposição de normas de regulação da sexualidade e
da reprodução humanas. Muitas vezes essas normas são excludentes, discriminatórias ou até
criminalizantes. Por exemplo, uma relação sexual entre pessoas do mesmo sexo ainda é crime
em mais de 80 países. Do mesmo modo, sabe-se que ainda é grande o preconceito contra o
sexo na terceira idade, e negam-se informações sobre contracepção aos jovens.
Assim, esses direitos são tributários de concepções que situam a sexualidade e a reprodução
no cerne da formação cultural e política moderna e extraem o sexo da ordem natural das
coisas, para pensá-lo nos ternos mais plásticos dos discursos, instituições e práticas sociais.
No intuito de informar e difundir esses direitos o Governo Federal, especificamente o
Ministério da Saúde editou a Cartilha de Direitos Reprodutivos e Sexuais, onde se encontram
informações sobre métodos de contracepção, prevenção de doenças sexuais, cuidados de
saúde e higiene, menopausa e outros temas relativos a esses direitos.

DIREITOS SEXUAIS


  1. Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e
  2. imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a).
  3. Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.
  4. Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
  5. Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição
  6. física.
  7. Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.
  8. Direito de expressar livremente sua orientação homossexualidade, bissexualidade, entre outras.
  9. Direito de ter relação sexual independente da reprodução.
  10. Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/AIDS.
  11. Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade
  12. e sem discriminação.
  13. Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.

DIREITOS REPRODUTIVOS


  1. Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter
  2. filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas.
  3. Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos.
  4. Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.
                                          Vídeo Pela vida de todos nós.CFEMEA , 2010


Contribuição de Rosemary Granja
 Eleito o primeiro Desembargador negro no Espírito Santo

Somente a sociedade civil organizada será capaz de propor e fiscalizar políticas públicas que provoquem a equidade. Tanto a ação do Movimento Negro capixaba quanto a posse do Desembargador William Silva, que também preside a comissão de Proteção e enfrentamento à tortura são marcos desta luta.



Fonte: Portal tjes e youtube.
Contribuição de Sabrina Pianzola e Renato de Alcantara

Inspeção na Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência

Promotoria da Mulher é a designação simplificada dada à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criada em Vitória, através da Resolução nº 010/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo”...
“... A Promotoria da Mulher de Vitória é o primeiro passo do Ministério Público do Espírito Santo no enfrentamento à violência doméstica e familiar e o prenúncio de criação de outros órgãos de execução congênere em todas as Comarcas do Estado.”

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher, realiza uma Inspeção na rede de atendimento à Mulher vítima de violência por meio de um levantamento municipal e visita aos municípios com o objetivo de buscar dados com o fito de aferir a realidade local.

O questionário encaminhado aos municípios para o referido levantamento encontra-se disponível no site:

Direito, políticas públicas e afirmação pela cultura: o Jongo do Sudeste.

      Em 1988, a Constituição Federal de traz a idéia de que o patrimônio cultural é construção social, cabendo ao Estado a tarefa de reconhecê-lo e o  proteger, tendo o apoio e a participação da sociedade. Apesar deste reconhecimento constitucional, as ações efetivas só foram tomadas a partir do Decreto n° 3.551/2000.
       A lei mostra que a sociedade passa a perceber que a cultura também está nos elementos intangíveis da vida social: os saberes e modos de fazer, as celebrações, as formas de expressão e os lugares de concentração de práticas culturais coletivas. Tais espaços são necessários na construção e consolidação da memória e a identidade dos grupos formadores da sociedade brasileira.
      Deste modo, este conceito passa a permear a vida social dos grupos e indivíduos responsáveis por essas práticas e, para garantir a salvaguarda desses bens é necessário apoiar os transmissores e mantedores de tais práticas e eles devem ser instados a participar ativamente na identificação, reconhecimento, continuidade e sustentabilidade das práticas.
      Ao conhecer a história da expressão cultural, as condições sócio ambientais e materiais que  garantem a existência e a análise de os problemas que comprometem sua continuidade, tais grupos são alçados à condição de detentores de saber socialmente válido, numa clara prática de ação afirmativa, bem como na urgência em se garantir para essas populações, geralmente em situação econômica de miserabilidade, acesso a políticas públicas existentes ou a articulação na criação de medidas que lhes garantam não só a subsistência, mas a dignidade que, historicamente lhes fora negada.
      Tal ação ocorre com o Jongo do sudeste, declarado patrimônio cultural nacional imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 15/12/2005. Manifestação cultural de origem afrodescendente,é uma “manifestação cultural complexa, que transita no campo do sagrado e do profano, o Jongo é uma instituição social na medida em que o conceito abrange, simultaneamente, a prática divinatória, dança, canto, canções, melodia, instrumentos, o momento da confraternização e o grupo social dos jongueiros”
      De manifestação que resistia em poucas localidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, o Jongo, além de  reflorescer em áreas onde era  lembrança de homens e mulheres de cabeça branca, torna-se manifestação cultural reconhecida e pesquisada . Tais ações evidenciaram problemas sociais de seus detentores e a articulação em busca de algumas soluções: No Rio de Janeiro, a Comunidade de São José da Serra, foi reconhecida como remanescente de quilombo, tendo acesso à benefícios legais, como a inclusão nos créditos do programa de Agricultura Familiar, o reconhecimento do título de propriedade de suas terras, a articulação com outros atores sociais no intuito de se garantir outras fontes de renda, como o artesanato, o agroturismo ou o turismo étnico, num esforço que contou com o apoio da Fundação Palmares, Universidades públicas, ONGs, pesquisadores, mas só foi viável pelo empenho e engajamento da própria comunidade no processo.
      No Espírito Santo, as comunidades de Jongo Mãe África, Pátria Amada, Brasil, de Presidente Kennedy, Caxambu Mestre Bento, de Itapemirim, Caxambu Santa Cruz, de Monte Alegre e Caxambu Alegria de Viver, de Vargem Alegre, Cachoeiro de Itapemirim são algumas detentoras deste saber.  Elas vêm contando com algum apoio do poder público e de Organizações Não Governamentais.

      Sabemos que as ações culturais sozinhas não são suficientes para garantir acesso pleno à cidadania de populações historicamente excluídas, mas o processo que as tira da invisibilidade e as transforma em detentoras de um saber relevante, além de restituir a autoestima, pode ser início de novas articulações governamentais, sociais e ações legais para que tais agentes gozem de seus direitos e deveres como cidadãos.

Contribuição de Renato de Alcantara