Mapa das Ações afirmativas no país

Mapa interativo das ações afirmativas nas Universidade públicas do país

O EDUCAFRO (ONG cujo objetivo é é reunir pessoas voluntárias e solidárias que lutam pela inclusão de negros, em especial, e pobres, em geral, nas Universidades Públicas ou Particular com bolsa de estudos, possibilitando seu empoderamento e mobilidade social) lançou essa ferramenta para acompanhamento das Universidades que promovem Ações Afirmativas.

Contribuição de Renato de Alcantara

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

EDUCANDO PARA A DIVERSIDADE

Educando para a diversidade: as leis Federais 10.639/03, e 11645/08.

Dados do PNAD/IBGE (2009) demonstram que 44,2% dos brasileiros se autodeclaram pardos, 6,9% se dizem negros, 48,2%, brancos e 0,9% afirmam pertencer a outras raças. No entanto o ambiente escolar não reflete essa diversidade. Prova disso é a baixa concentração de negros e pardos no ensino superior e a pouca presença da história e da  cultura afro-brasileira no material didático do ensino básico. Na verdade, mesmo nos cursos universitários, o percentual de estudos nesses campos  ainda é proporcionalmente pequeno. Este quadro fere princípios basilares da Constituição Federal, que pela atenção dada à igualdade de direitos e garantias ficou conhecida como “constituição cidadã”.
Nesse sentido, é de importância capital o papel da educação para efetivar ações afirmativas, visando à valorização e o reconhecimento da identidade e singularidade de todas as etnias que compõem a população brasileira. Para a população negra (somatório de negros e pardos), esse reconhecimento se deu de forma inequívoca com a sanção da Lei Federal n° 10.639/03, mais tarde alterada pela Lei 11645/08, a fim de contemplar também a população indígena e sua cultura. Os desdobramentos desses instrumentos legais estendem seus efeitos a todos os níveis da educação, restando claro o papel agregador e formador das instituições de ensino superior no que diz respeito à política de educação para as Relações Interraciais.
Vários dispositivos legais foram concebidos no intuito de se regulamentar e nortear esse escopo legal como o Artigo 1º  do Parecer CNE/CP 3/2004 que dá atenção especial “à formação inicial e continuada de professores, necessariamente quanto á Educação das relações Étnico-Raciais” e “ao ensino sistemático de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, em especial em conteúdos de Educação Artística, Literatura e História do Brasil”. Além disso, quanto às atribuições das Instituições de Ensino Superior, o Plano Nacional para Implementação das Diretrizes Nacionais para Educação das Relações Étinico-Raciais destaca a capacitação de discentes para a produção e análise crítica de material didático e paradidático relativo à temáticas da cultura e história negras.
Desta forma, para a positiva implementação da lei 10/639/03 e sua correlata 11645/08, é necessário que esteja na agenda do poder público seja Municipal, Estadual ou Federal a efetiva realização de sensibilização e treinamento de docentes e demais profissionais de educação, a construção de acervo bibliográfico sobre as culturas afrobrasileira e indígena a fim de que estas não sejam somente estudadas ou celebradas nos dias 19 de abril ou 20 de novembro. Por fazerem parte da construção identitária de, pelo menos, 51% de toda a população do país devem ser percebidas no cotidiano escolar.





(Contribuição de Renato de Alcantara e Rosemary da Silva Granja)

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